Publicidade

www.lagunainfoco.com.br/comercio/calcados/rainhacalcados/

www.lagunatourist.com.br

www.lagunainfoco.com.br

www.jornalopescador.com.br

www.exataoutdoor.com.br

www.camisetaslaguna.com.br/

www.lougansduarte.com.br/

Administração





| Criar Conta!
Powered by Core Design
Advertisement
Página Inicial seta Defenda Seus Direitos
Defenda Seus Direitos Imprimir E-mail
 
Image
  • Defenda Seus Direitos
          Dr. Ricardo Oliveira 
          E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
          Coluna -  Semanal
 


  • Olá amigos leitores.

Olá Hoje vamos tratar de algo que é comum hoje em dia: O Repasse de Dívidas de Veículos Financiados.

Infelizmente por falta de conhecimento ou pressa de ver-se livre pelas dívidas contraídas, as pessoas simplesmente repassam as dívidas por instrumento particular de compra e venda, o que na verdade além de não valer muita coisa, acarreta em uma série de problemas de ordem jurídica, que com alguns cuidados podem ser evitados.

O carro, moto ou qualquer outro bem que foi comprado em caráter de financiamento (com  nome técnico de alienação fiduciária), a pessoa que financiou-o é encarada não apenas como possuidor, mas sim como Fiel Depositário do bem, devendo dele conservar, sem deixar deteriorar até o final do pagamento do financiamento.

Encontramos aí um dos problemas: A prestação fica alta demais, a pessoa não tem como pagar e, com isso, repassa o bem com uma espécie de contrato de gaveta, deixando o terceiro que adquiriu a coisa, de pagar a prestação, ou simplesmente vendendo o bem por vias avessas.

Neste caso, caro leitor, a pessoa que financiou estará bem prejudicada. Em primeiro lugar: Professa-nos o Código Brasileiro de Trânsito que, o veículo automotor deve ser transferido em trinta dias após a finalização da compra, devendo ser informada a autoridade de trânsito das alterações do Certificado de Propriedade do Veículo Automotor (aquele documento verde que temos de carregar de um lado pro outro provando a propriedade do bem).

O porque desta Lei? Suponhamos que ainda o veículo encontra-se em seu nome e, supostamente seja envolvido em um acidente de trânsito, seja este com vítimas ou não e, a pessoa foge do local mas alguém conseguiu anotar a placa do veículo. Resultado: VOCÊ RESPONDERÁ PELOS DANOS CIVIS OU CRIMINAIS QUE TENHAM SIDO CAUSADOS PELO VEÍCULO QUE ESTAVA EM SEU NOME. E, somente depois de pagar todos os danos e responder pelos atos do condutor, você poderá entrar com uma ação regressa contra este, ou fazer com que ele responda juntamente com você.

Em uma segunda instância: Na alienação de um bem, como dito logo acima, a pessoa que financiou o bem é encarada não como proprietário, mas sim como fiel depositário, devendo do bem zelar e não dispor sem avisar o verdadeiro proprietário, que neste caso é o banco ao qual fora pedido o financiamento.

Caso Prático: Suponhamos que pelo contrato de gaveta você passa o veículo a um terceiro que assume via contrato a obrigação de efetuar o pagamento mensalmente e em data certa. Este foge com o veículo e sem pagar as prestações.

Bem, garanto que agora a coisa complicou. Lembram-se que falamos logo acima de fiel depositário e tudo o mais? Neste caso o que ocorre: O banco de financiamentos irá cobrar a pessoa com quem fora firmado o contrato de financiamento, não pagando as parcelas ocorrerá a Busca e Apreensão do veículo em questão, que segundo o caso prático, já nem está mais na mesma cidade.

Resultado: Ou se paga o bem e depois procure a pessoa para quem você vendeu para reembolsar o que você pagou, ou indica-o onde está o bem, mas mesmo assim responderá pelas parcelas em atraso, ou responderá caso não encontrado o bem ou pago as parcelas,  inclusive com prisão pelo delito de Depositário Infiel.


O que fazer então:

a) Fale diretamente com o banco e tente uma redução nos juros das parcelas para continuar com o bem, ou devolva-o à financeira se achar conveniente;
b) Se mesmo assim quiser transferir, vá até o banco com o interessado pelo seu veículo e, transfira a dívida diretamente para esta pessoa, ou por quem ela indicar.
c) Caso o banco recuse o adquirente por motivo de renda ou restrições de crédito, por mais valorosa que seja a proposta NUNCA FAÇA CONTRATO DE GAVETA.


Bem amigos leitores, caso desejarem maiores esclarecimentos ou dúvidas, mandem e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .

Dr. Alcides Ricardo Oliveira de Castro
OAB/SP 273.036


  • O texto publicado nesta coluna é de responsabilidade do autor, e pode não expressar a opinião total ou parcial do site www.lagunainfoco.com.br sobre o assunto.
 

Publicidade

Thetahair

Farmácia Modelo

Rainha Calçados

Henio Veículos

São Paulo Magazine

Dek901

Restaurante Atlântico Sul

Stillus

Werner

Floricultura Amboni

KI-LOJÃO